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Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa? Entenda as possibilidades

Você já quis aproveitar uma promoção imperdível e comprou passagens aéreas sem ter certeza se poderia viajar na data? Planejou as férias dos sonhos e por algum motivo não pôde embarcar? Essas situações são bastante comuns. É nesse momento que surge a dúvida: posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
Se essa é sua grande questão, é fundamental entender o que a legislação diz sobre o assunto, em que casos é possível alterar dados e quais são as regras básicas para reembolso e cancelamento de voo.
Continue lendo para saber mais sobre transferir passagem aérea!
Respondendo a pergunta de forma bastante clara e direta: não, não pode. A Resolução Nº 138 da ANAC, que trata sobre as condições gerais de venda de passagens aéreas, declara no artigo 11: o bilhete de passagem é pessoal e intransferível.
No momento da compra, é necessário incluir o nome completo do passageiro. Pois bem, somente aquela pessoa poderá embarcar utilizando aquele bilhete. À primeira vista, tal medida pode soar injusta, não é? Afinal, se eu não puder mais viajar e quiser dar a passagem de presente para outra pessoa, por que não tenho esse direito?
É preciso entender que essa possibilidade é um fato isolado. O que aconteceria com mais frequência envolveria especulação financeira de passagens. Uma mesma agência de turismo, por exemplo, poderia comprar todos os bilhetes de um voo e depois revendê-los pelo dobro ou triplo do preço. Imagine o mercado paralelo que isso geraria!
O outro quesito a se levar em consideração diz respeito à segurança dos passageiros. É importante que a companhia aérea tenha os dados de quem está a bordo porque em um eventual acidente, por exemplo, teria como identificá-los. Se as passagens pudessem ser transferidas com tanta facilidade, o controle seria mais difícil.
Bem, agora que você está ciente de que apenas transferir a passagem aérea para outra pessoa não é possível, já sabe que na impossibilidade de poder viajar terá que cancelar o voo. Entenda as possibilidades e veja qual delas melhor lhe atende.
A Resolução Nº 400 da ANAC, a legislação mais importante de direitos aéreos no Brasil, determina que o usuário pode sim desistir da passagem aérea. O chamado direito de arrependimento é válido se o passageiro solicitar o cancelamento em até 24 horas após a emissão do bilhete.
A outra condição obrigatória para que o reembolso seja integral é que a compra da passagem precisa ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de partida do voo.
O uso desse direito é válido especialmente para aquela compra feita no impulso e que logo depois não parece mais ser tão boa ideia...
Qualquer outro cancelamento de voo feito fora dessas condições citadas poderá envolver o pagamento de multas ou taxas adicionais. Por causa da crise do setor aéreo provocada pelo coronavírus, algumas regras foram flexibilizadas e cancelar uma passagem de avião ficou levemente mais vantajoso.
Pelo menos até 31 de dezembro de 2021, quando as leis extraordinárias ainda estarão em vigor, ao desistir do voo o passageiro tem como alternativa o reembolso ou o crédito. As regras para essas duas possibilidades são:
Reembolso: poderá ser pago em até 12 meses, contado a partir da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. Optando pelo reembolso, o passageiro estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
Crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea: poderá ser utilizado em nome do passageiro ou de terceiro em outros voos da mesma empresa em até 18 meses. O crédito deve ser concedido em até 7 dias após a solicitação do passageiro.
Parece um pouco confuso entender qual opção seria melhor, não é? Se o seu interesse maior é transferir a passagem aérea para outra pessoa, vale mais a pena optar pelo crédito. Como a solicitação não deve demorar muito a ser atendida e o crédito pode ser utilizado por terceiros, essa é, sem dúvidas, a melhor solução.
Se você pretendia desistir da viagem ou tinha intenção de transferir a passagem de avião para outra pessoa por causa de alterações ou de cancelamento do voo feito pela companhia aérea, é preciso ter cautela antes de tomar qualquer decisão.
Primeiro é preciso ter em mente que a empresa pode fazer alterações no seu itinerário, desde que comunique com pelo menos 24h de antecedência da data da partida. E, se o voo for cancelado, é dever da companhia aérea oferecer como alternativa reembolso, remarcação ou reacomodação em outro voo.
Mesmo quando a empresa entra em contato dentro do prazo estipulado, você ainda assim pode optar pelo reembolso ou pela remarcação se o horário de partida ou de chegada for superior a 30 minutos em voos domésticos e superior a 1 hora em voos internacionais.
Situações de cancelamento de voo que não tenham seguido essas normas podem estar sujeitas à indenização.
Uma vez que simplesmente transferir o bilhete para terceiros não é uma possibilidade, é importante estar ciente também sobre quais são as alterações que você tem direito a fazer de acordo com o que diz a lei.
Na pressa em garantir uma oferta imperdível podemos acabar fazendo a compra e colocando o nome errado na passagem aérea. Ninguém está a salvo de um incidente como esse, por isso que alterações no erro do preenchimento do nome são permitidas.
Segundo o artigo 8º da Resolução Nº 400 da ANAC, pequenas alterações no nome, sobrenome ou agnome do passageiro podem ser feitas – e sem qualquer custo. Basta entrar em contato com a companhia aérea. Só não pode querer alterar a ponto de configurar mudança de identidade do passageiro, ok?
Caso você queira alterar a data do voo ou precise antecipar ou adiar a hora da partida, é possível fazer essa modificação, desde que existam outros voos disponíveis. No entanto, dessa vez, dificilmente esse tipo de solicitação será sem custo.
As companhias aéreas vendem passagens em diferentes categorias e com diferentes tarifas. Normalmente, quanto mais caras, mais flexíveis são. Se for uma tarifa promocional é provável que você não tenha direito a fazer qualquer tipo de alteração.
Precisar cancelar uma passagem, independentemente do motivo, sempre pode acabar se tornando uma dor de cabeça. Já que apenas transferir o bilhete não é uma possibilidade, é importante ficar atento no momento da compra:
Entenda quais são as diferenças entre cada tipo de tarifa e qual delas melhor atende às suas necessidades;
Leia o contrato de transporte aéreo de passageiros antes de concluir a compra para saber quais são regras de cancelamento e reembolso da sua passagem;
Revise atentamente os dados do passageiro e do voo antes de concluir a reserva.
Voos atrasados acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 10.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos.