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ANAC do Brasil autoriza companhias aéreas a banir passageiros indisciplinados de voos domésticos por até 1 ano

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Possivelmente com direito à indenização

Verificado por Matteo Floris

Atualizado em 15 de setembro de 2026

Visão geral do problema

Entrou em vigor no Brasil uma nova regra da ANAC que permite às companhias aéreas suspender passageiros indisciplinados de voos domésticos regulares por 6 ou 12 meses, dependendo da gravidade do incidente a bordo. A medida, a Resolução 800/2026, entrou em vigor em 14 de setembro de 2026 e cobre infrações como violência contra a tripulação, agressão sexual, porte ou manuseio de armas ou dispositivos explosivos, tentativas de entrar na cabine de comando sem permissão e danos perigosos a equipamentos de segurança. As companhias aéreas devem justificar o incidente e oferecer uma forma de apelação, enquanto as operadoras compartilharão os dados dos passageiros para que a suspensão se aplique a todos os serviços domésticos. A regra não cria diretamente direitos a indenização por atraso ou cancelamento, mas se o seu voo tiver um problema à parte, ainda vale a pena verificar que tipo de assistência ou indenização pode ser aplicável.

Passageiros afetados por este problema com o voo podem ser elegíveis a indenização de até R$ 10.000 sob os regulamentos de direitos do passageiro. A elegibilidade depende das circunstâncias do problema.

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Detalhes do problema

A Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, colocou em vigor uma nova regra que permite às companhias aéreas suspender passageiros de voos comerciais domésticos regulares por 6 ou 12 meses após episódios de indisciplina grave a bordo. A Resolução 800/2026 entrou em vigor em 14 de setembro de 2026, dando às companhias aéreas uma forma oficial de banir viajantes de voar em serviços domésticos durante o período de penalidade.

Para os passageiros, isso significa que um incidente em uma companhia aérea pode afetar viagens em toda a malha doméstica. Se a suspensão for aplicada, o viajante pode ser impedido de fazer reservas, check-in ou embarcar em qualquer voo doméstico regular no Brasil até o fim do banimento.

A regra utiliza uma lista definida de infrações e foi projetada para reforçar a segurança da tripulação e dos passageiros, ao mesmo tempo em que desestimula comportamentos perigosos a bordo. Ela não está relacionada a uma falha operacional mais ampla, e nenhum problema imediato nos serviços programados foi relatado.

A duração da suspensão depende da gravidade da conduta:

  • A suspensão de 6 meses pode ser aplicada em casos que incluam violência física contra um membro da tripulação que não interrompa o serviço normal, agressão sexual contra tripulantes ou passageiros, ou danos a equipamentos de segurança que não afetem a operação da aeronave.

  • A suspensão de 12 meses pode ser aplicada se a violência impedir a tripulação de realizar o seu trabalho, se armas ou dispositivos explosivos forem portados ou manuseados a bordo, se alguém tentar entrar na cabine de comando sem permissão ou assumir o controle da aeronave, ou se equipamentos de segurança forem danificados de modo a colocar o voo em perigo.

As companhias aéreas precisarão seguir um processo claro antes de aplicar a medida. Elas devem notificar o passageiro, descrever o incidente, explicar por que o caso se enquadra na regra e fornecer uma forma de apelação. A decisão pode ser aplicada imediatamente ou em até 5 dias após o incidente.

Para que a suspensão se aplique entre diferentes companhias, os dados de identificação do passageiro serão compartilhados entre as companhias aéreas. Na prática, isso significa que uma pessoa suspensa por uma companhia aérea pode ser impedida de voar com outras em serviços domésticos regulares durante o mesmo período de penalidade.

O novo marco regulatório traz mais segurança para as companhias aéreas porque as infrações são detalhadas, mas ainda assim pode gerar disputas sobre como o comportamento é classificado, quais provas são suficientes e se a duração da suspensão é adequada ao incidente. Como a regra limita o direito de viajar de uma pessoa, uma documentação cuidadosa e um processo justo serão fundamentais.

Isso também significa que a aplicação da regra precisará ser precisa. As companhias aéreas devem ser capazes de comprovar que os fatos de cada caso correspondem às infrações específicas descritas na resolução, em vez de se basearem em uma visão ampla ou informal do que é considerado um comportamento inaceitável.

Esta regra trata da conduta a bordo, não da indenização por problema com voo. Por si só, ela não garante os mesmos direitos que você teria após um voo atrasado ou cancelado.

Mas se o seu voo sofrer algum problema de forma independente por parte da companhia aérea, você ainda poderá ter direito a assistência, voo alternativo, reembolso ou indenização, dependendo das circunstâncias. Se tiver dúvidas, o verificador de voo gratuito da AirHelp é uma maneira simples de descobrir o que pode se aplicar ao seu voo.

Conheça seus direitos

Estes são os seus direitos do passageiro aéreo

Quando o seu voo sofre um problema, você tem direitos. A maioria das leis de proteção ao passageiro cobre o seguinte:

Indenização

Bons direitos dos passageiros garantem que eles sejam indenizados de forma justa por atrasos e cancelamentos. Experimente a nossa verificação de indenização e descubra quanto podemos conseguir para você.

Voo alternativo ou reembolso

Se o seu voo for cancelado, a sua companhia aérea deve fornecer uma alternativa. Algumas leis estabelecem que você pode optar pelo reembolso integral em vez disso.

Alimentação e assistência essencial

O fornecimento de alimentação e bebidas é um direito básico em muitos regulamentos. Geralmente, após um atraso de algumas horas.

Acomodação

Alguns direitos dos passageiros determinam que a companhia aérea deve fornecer acomodação quando o seu voo for adiado de um dia para o outro.

Estas orientações são fornecidas para ajudar você caso seu voo seja atrasado ou cancelado. No entanto, a assistência e a indenização exatas a que você tem direito dependerão das suas circunstâncias específicas e do voo. Siga sempre as orientações da sua companhia aérea, especialmente em relação aos horários de check-in e embarque.

Fatos rápidos

Resumo

Problema

Desconhecido

Causa

Outro

Status

Desconhecido

Indenizações

Possivelmente com direito à indenização

Países afetados

Brasil

Start date

2026-09-14

Verificado por

Matteo Floris

Data de atualização

15 de setembro de 2026

O que fazer se o seu voo estiver atrasado, cancelado ou com overbooking

Se você estiver viajando para, de ou dentro da União Europeia, saiba o que fazer ao enfrentar um problema.

Reúna provas de que o seu voo foi cancelado, por exemplo, cartão de embarque, vouchers e quaisquer outros documentos de viagem.

Peça à companhia aérea que forneça uma confirmação por escrito do cancelamento e os motivos do mesmo.

Solicite um voo alternativo para o seu destino - ou um reembolso.

Anote o horário de chegada ao seu destino.

Peça à companhia aérea para pagar sua alimentação e bebidas.

Evite assinar documentos ou aceitar ofertas que impliquem a renúncia dos seus direitos de passageiro.

Peça à companhia aérea que lhe forneça um quarto de hotel, se necessário.

Guarde seus recibos se o seu voo cancelado acabar custando dinheiro extra.

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